CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
AGENCIADOR: Agência Pet Model Brasil Ltda. CNPJ 02.507.600/0001-76
AGENCIADO: Proprietário e/ou responsável pelo (s) animal (s) de estimação.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviço, pela AGÊNCIA PET MODEL BRASIL, de divulgação do (s) animal (s) de estimação da pessoa doravante designada como AGENCIADO junto às produtoras, agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade na obtenção de contratos de agenciamento ou serviços, comprometendo-se, exclusiva e tão somente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados,
Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes a AGÊNCIA PET MODEL BRASIL, e, portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressado permissão por parte do AGENCIADO.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder da AGÊNCIA PET MODEL BRASIL LTDA:
- a) ficha cadastral sempre atualizada;
- b) uma autorização de uso de imagem (*autorização de uso de imagem embutida mediante assinatura deste contrato pelo agenciado), para divulgação em sites da Internet, em revista e jornal de circulação nacional e internacional;
- c) materiais fotográficos e similares, conforme for solicitado pela AGÊNCIA PET MODEL BRASIL LTDA;
- d) se responsabilizar na hipótese do seu animal causar qualquer ferimento a terceiros ou mesmo danos materiais.
- e) prova da propriedade legal a ser apresentada à produtora que contratar o animal: (declaração ou ficha do veterinário, comprovantes e/ou licença dos órgãos ambientais);
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do AGENCIADOR, deverá o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua própria conta.
Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário, conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo AGENCIADOR, este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material publicitário.
DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA PET MODEL BRASIL LTDA Cláusula 4ª. Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos serviços objeto deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO, utilizando-se para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive, na área de marketing.
Parágrafo primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do material fotográfico e similar, que estiverem à sua disposição, para as agências de publicidade, agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor política de marketing, determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a melhor desempenhar os serviços de agenciamento de imagem, conforme disposto no caput da cláusula 1ª do presente contrato.
Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário, para o cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, o AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.
Cláusula 5ª. A distribuição, pelo AGENCIADOR, do material publicitário, entregue quando da assinatura do presente contrato ou produzido posteriormente, deverá ocorrer em um período de 5 (cinco) dias após a sua entrega pelo AGENCIADO.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput da presente cláusula acarretará a rescisão deste contrato.
DA REMUNERAÇÃO Cláusula 6ª. O AGENCIADO pagará a AGÊNCIA PET MODEL BRASIL LTDA. pelos serviços a serem por esta prestados, o equivalentes a taxa de manutenção/hospedagem anual do book eletrônico. Todavia, o agenciado poderá optar por 12, 24 ou 36 meses, sendo: R$ 60,00 (sessenta reais), R$ 100,00 (cem reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) respectivamente.
DO VÍNCULO CONTRATUAL Cláusula 7ª
Parágrafo primeiro. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se desobrigam de qualquer vínculo empregatício entre si, visto que ambos são prestadores de serviço.
DA DURAÇÃO Cláusula 8ª. Poderá haver prorrogação do contrato, após o término do prazo estipulado, desde que haja manifestação expressa das partes neste sentido.
DA RESCISÃO Cláusula 9ª. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, o AGENCIADOR colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e documentos que lhe foram entreguem, nos termos das cláusulas 2ª.
CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 10ª. O AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar suas fotos na Internet através do site de divulgação a este pertencente, pagando por esta divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem anual do book eletrônico, sendo o material desenvolvido para Internet de propriedade do AGENCIADOR.
Cláusula 11ª. Caso o AGENCIADOR realize os ensaios fotográficos para divulgação em seu estúdio fotográfico, os negativos do material produzido serão de propriedade do AGENCIADOR que poderá comercializá-los.
Cláusula 12ª. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do(s) animal (is) do AGENCIADO através de materiais fotográficos ou audiovisuais colocados à disposição do AGENCIADOR.
DO FORO Os presentes termos e condições serão regidos pelas leis do Brasil e qualquer controvérsia que surgir entre a Pet Model Brasil e o Agenciado será submetida à jurisdição do Foro Central da Cidade de São Paulo – SP, com renúncia expressa a qualquer outro.