Quando se tem um membro pet na família, ele sempre será incluso nas grandes decisões. Principalmente se o assunto é mudar de casa. É preciso pensar se o novo local é apropriado para o ou os bichinhos, quando há mais de um, especialmente se a mudança residencial será para um condomínio.
Poucas pessoas sabem, mas antes de comprar ou alugar um apartamento, o interessado pode ter acesso à uma cópia da convenção do prédio, o documento que determina quais são as regras gerais de convivência aprovadas pelos moradores. É ela quem determina se animais são ou não liberados e em quais condições.
Caso você já tenha feito contrato e descubra que o condomínio proíba animais, é preciso entrar com ação judicial. A boa notícia é que a maioria dos tribunais tem dado causa ganha ao morador, caso o pet não ofereça perigo à segurança e sossego dos atuais condôminos.
FONTE: Blog Veja Boa Vizinhança
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